AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CORAL
MUNICIPAL VALE EM CANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na
Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a entidade
CORAL MUNICIPAL VALE EM CANTO inscrita no CNPJ nº 03.393.094/0001-02, mediante Termo de Fomento, nos termos da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2ºA parceria tem por objeto o desenvolvimento de atividades culturais voltadas à promoção, preservação e difusão da cultura canto coral no âmbito do Município conforme Plano de Trabalho.
Art. 3ºPara a execução da parceria, o Município repassará o valor total de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil cento e cinquenta reais), em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), conforme cronograma de desembolso, no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
§ 1º Os recursos serão depositados em
conta específica da parceria qual seja:
a) Banco: Sicredi, Agência: 0101, Conta: 22145-0
§ 2º Não haverá repasse de parcela no mês de
janeiro, em razão do período de férias das atividades da entidade, durante o qual não serão realizados ensaios, apresentações ou demais atividades previstas no Plano de Trabalho, ficando o cronograma de desembolso ajustado para contemplar
11 (onze) parcelas no período de vigência da parceria.
Art. 4ºOs recursos serão utilizados exclusivamente para custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho, especialmente para contratação de regente de aulas de técnica vocal e canto coral, confecção de trajes, despesas administrativas/bancárias, bem como despesas com transporte e alimentação dos coralistas durante as apresentações e participações em eventos.
Art. 5º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos de maneira semestral, na forma da
Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentos municipais, sob pena de suspensão de novos repasses e demais sanções legais.
§1º Para fins de eventual renovação da parceria, a entidade deverá apresentar
prestação de contas parcial da execução do objeto
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, a fim de possibilitar a análise pela Administração Pública.
§ 2º A prestação de contas final do período constante do artigo 3º, deverá ser apresentada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, na forma da legislação aplicável.
Art. 6º O Plano de Trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo Município integra a parceria para todos os fins legais, vinculando a execução do objeto, metas, prazos e prestação de contas.
Art. 7ºA renovação da parceria fica condicionada:
I- à aprovação da prestação de contas;
II- ao cumprimento integral das metas;
III – interesse público e,
IV- à disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Fica desde já autorizada a renovação anual da parceria firmada com base nesta Lei, mediante termo aditivo, desde que atendidas as condições previstas no artigo 7º e observado o disposto no artigo 5º.
§1º A renovação dependerá de prévia análise da Administração quanto:
a) à regularidade da execução do objeto;
b) à aprovação da prestação de contas parcial apresentada nos termos do §1º do art. 5º;
c) à conveniência e oportunidade administrativa.
§2º O prazo total da parceria, incluídas as eventuais renovações, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.
Art. 9ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Projeto/Atividade: 13.392.0213.2190 – Manutenção das Oficinas Culturais;
Fonte de Recursos: STN 500;
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições (711)
Art. 10 Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei municipal nº 954/2011 de 13 de abril de 2011.
Art. 12 Faz parte integrante desta lei o ANEXO I – Minuta do Termo de Fomento e o Plano de trabalho da entidade.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kapsray
Secretário Municipal de Administração, Planejamento
Urbano e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALE REAL E CORAL MUNICIPAL VALE EM CANTO.
O
MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARCELO ANTÔNIO BETTEGA, doravante denominado MUNICÍPIO,
e o
CORAL MUNICIPAL VALE EM CANTO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.393.094/0001-02, com sede na Rodovia RS 452, Km 14, S/Nº, Centro, Município de Vale Real/RS, CEP 95778-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Romeu Aloisio Loebens, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC,
celebram o presente
TERMO DE FOMENTO, com fundamento na
Lei 13.019/2014 e Lei Municipal nº XXX/2026, de XX de XXX de 2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Vale Real e o Coral Municipal Vale em Canto, visando à execução de projeto voltado à promoção, preservação e difusão da cultura canto coral no âmbito do Município.
1.2 O projeto compreende, de forma contínua e organizada:
a) realização de ensaios semanais dos integrantes do Coral;
b) desenvolvimento de atividades culturais orientadas por profissional qualificado;
c) participação em eventos culturais, apresentações públicas e festividades;
d) incentivo à cultura musical.
1.3 A execução deverá observar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, que integra o presente Termo para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE PÚBLICA
2.1 A presente parceria atende ao interesse público, especialmente:
a) promoção da cultura do canto coral;
b) inclusão social por meio da cultura;
c) fortalecimento de vínculos comunitários;
d) oferta de atividades educativas e recreativas;
e) atendimento direto aos integrantes do Coral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E REPASSE
3.1 O Município repassará à OSC o valor total de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil cento e cinquenta reais).
3.2 O repasse será realizado em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
3.3 Não haverá repasse de parcela no mês de
janeiro, em razão do período de férias das atividades da entidade, durante o qual não serão realizados ensaios, apresentações ou demais atividades previstas no Plano de Trabalho, ficando o cronograma de desembolso ajustado para contemplar
11 (onze) parcelas no período de vigência da parceria.
3.4 Os recursos serão depositados em conta específica da parceria:
a) Banco: Sicredi, Agência: 0101, Conta: 22145-0
3.5 A movimentação financeira deverá observar:
a) utilização exclusiva no objeto da parceria;
b) vedação de uso em finalidade diversa;
c) rastreabilidade integral dos gastos.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 Os recursos serão destinados ao custeio das atividades do projeto, especialmente:
a) contratação de regente de aulas de técnica vocal e canto coral, confecção de trajes, despesas administrativas/bancárias, bem como despesas com transporte e alimentação dos coralistas durante as apresentações e participações em eventos.
4.2 É vedada a utilização dos recursos para:
a) pagamento de despesas alheias ao projeto;
b) distribuição de lucros;
c) despesas não previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 Compete ao Município:
a) efetuar os repasses financeiros;
b) acompanhar e fiscalizar a execução;
c) designar gestor e fiscal da parceria;
d) analisar a prestação de contas;
e) adotar medidas em caso de irregularidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1 Compete à OSC:
a) executar integralmente o projeto conforme Plano de Trabalho;
b) manter controle financeiro e documental;
c) aplicar os recursos exclusivamente no objeto;
d) permitir fiscalização;
e) apresentar prestação de contas com as notas fiscais em nome da entidade;
f) manter regularidade fiscal durante a vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A OSC deverá apresentar prestação de contas:
a) semestralmente, durante a vigência do Termo de Fomento;
b) parcial: até 30 (trinta) dias antes do término da vigência, para fins de eventual renovação;
c) final: em até 30 (trinta) dias após o término da vigência.
7.2 A prestação de contas deverá conter:
a) relatórios de execução mensal;
b) notas fiscais das despesas;
c) extratos bancários mensais;
d) demais documentos comprobatórios.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E SANÇÕES
8.1 O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
a) suspensão de repasses;
b) devolução de recursos;
c) rescisão do Termo;
d) demais sanções legais.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Termo terá vigência de
01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
9.2 A vigência compreende a execução do objeto e a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
10.1 A parceria poderá ser renovada mediante termo aditivo, desde que haja:
a) prestação de contas aprovada;
b) cumprimento das metas;
c) interesse público;
d) disponibilidade orçamentária.
10.2 O prazo total do termo de fomento não poderá exceder 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA PARCERIA
11.1 A gestão da presente parceria ficará a cargo da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, a quem competirá acompanhar o cumprimento do objeto, adotar as providências administrativas necessárias à sua execução e zelar pelo atendimento das disposições deste Termo de Fomento.
11.2 A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela servidora
Iara Maria Dresch, designada como fiscal da parceria, ou por outro servidor que vier a substituí-la formalmente.
11.3 Compete à fiscal da parceria acompanhar a execução do objeto, registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Fomento, verificar o cumprimento das metas e das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil, bem como determinar as providências necessárias à regularização de eventuais falhas, irregularidades ou descumprimentos verificados.
11.4 A atuação da gestora e da fiscal da parceria não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil pela correta execução do objeto e pela adequada aplicação dos recursos públicos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A presente parceria poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: VII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Projeto/Atividade: 13.392.0213.2190 – Manutenção das Oficinas Culturais;
Fonte de Recursos: STN 500;
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00.00.00 – Contribuições (711).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Feliz/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Fomento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vale Real, XX de agosto de 2026.
MARCELO ANTÔNIO BETTEGA
Prefeito Municipal
CLAUDETE TERESINHA BONALUME
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Gestora da parceria
ROMEU ALOISIO LOEBENS
Presidente da OSC
IARA MARIA DRESCH
Fiscal da parceria