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LEIS Nº 603/2004, 16 DE NOVEMBRO DE 2004
Início da vigência: 16/11/2004
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI MUNICIPAL N. º 603 /2004, de 16 de Novembro de 2004.

                       

                                                                     ABRE CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ  VERBA   ORÇAMENTÁRIA.

 

               PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L E I:

 

Art. 1º - Ficam criadas em R$ 4.500,00(quatro  mil e quinhentos reais), as seguintes  rubricas  orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.03.10.301.0107.2069- PROGRAMA NAC.VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.1.90.11.01.00.00- Vencimentos  vant.fixas dos servidores(1808) Rec1066   4.000,00              3.1.90.16.02.00.00- Serviços extraordinários(1809)Recurso 1066.....................  500,00

        

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito na forma do artigo anterior, a redução  nas    seguintes  rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.03.10.301.0107.2069- PROGRAMA NAC.VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(882) Rec1066..................................3.000,00             3.3.90.39.13.00.00- Serviços de publicidade, propaganda (1800)Recurso1066   500,00

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente(857)Rec.1066..........1.000,00

 

Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos dezesseis dias do mês de novembro de 2004.

 

 

 

                                           PEDRO KASPARY

                                           Prefeito Municipal em Exercício

 

 Registre-se e Publique-se

 

     Gabriel Freiberger

Sec. Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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