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LEIS Nº 617/2005, 03 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 03/03/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 617/2005, de 03 de março  de 2005.

 

 

"AUTORIZA CONTRATO TEMPORÁRIO E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo autorizado a contratar, pelo prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias e para atender necessidade excepcional, pessoal para suprir as seguintes vagas:

Auxiliar de Serviços Gerais............Padrão 02..............02 vagas

 

Art. 2o.- Os contratos autorizados  na forma da presente lei reger-se-ão pelo regime jurídico único dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei  449/2001 para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

 

Art. 2°- As   despesas   decorrentes   desta  lei  correrão  por   conta   da   dotação orçamentária  própria do orçamento em vigor:

            Secretaria Municipal de Educação e Desporto

            3.1.90.11.00.00 – Vencimento e Vantagens

 

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 2005.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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