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LEIS Nº 622/2005, 23 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 01/04/2005
Assunto(s): Alteração de lei
Em vigor

LEI N° 622/2005, de 23 de março  de 2005.

 

“ALTERA REDAÇÃO DA LEI 532/02, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO MUNICIPAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte            

 L E I:

 

Art. 1°-  O Artigo 2o. da Lei Municipal 532/02, de 26 de dezembro de 2002,  que

Institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2 o.-. O regime de sobreaviso instituído por esta Lei, destinar-se-á a atender serviços de interesse público local, durante os finais de semana, feriados e horários noturnos.

Parágrafo primeiro: Os períodos sujeitos ao regime de sobreaviso serão estabelecidos previamente, para cada servidor convocado, através de ato da Administração. 

Parágrafo segundo: Excepcionalmente,  o regime de sobreaviso poderá abranger os diretores e chefes do serviço essencial, sendo considerado, nestes casos,  para fins de pagamento da hora de sobreaviso, a carga horária de 40 horas semanais, sobre as quais será calculado o valor do sobreaviso.

 

Art. 2o.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o.- Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao

da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de março de 2005.

 

    SILVÉRIO STRÖHER

        Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/03/2005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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