Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sábado, 27 de abril)
min 21 ºC max 31 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1011, 12 DE JUNHO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.011/2012,  de  12  de  julho  de  2012.

 

 

 

"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI 844/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  O Art. 27 da Lei 844/2009  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é instrumento da Política Municipal do Meio Ambiente de Vale Real, conforme previsto no artigo 3º, inciso XXIII, desta Lei.

                

Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de julho de dois mil e doze.

 

 

 

                                              SILVÉRIO STRÖHER

                                            Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1011, 12 DE JUNHO DE 2012
Código QR
LEIS Nº 1011, 12 DE JUNHO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia