LEI N° 1.011/2012, de 12 de julho de 2012.
"ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 27 DA LEI 844/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- O Art. 27 da Lei 844/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é instrumento da Política Municipal do Meio Ambiente de Vale Real, conforme previsto no artigo 3º, inciso XXIII, desta Lei.
Art. 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de julho de dois mil e doze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração