LEI Nº 1.665/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 676, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ MULLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Ficam alterados o caput do artigo 191-A e seu § 3º da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191-A – O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá numa renda mensal igual ao valor da média dos últimos 12 (doze) meses do salário utilizado para fins de incidência da contribuição previdenciária.
..........
§3º” A média de contribuição é aquela composta, para efeito deste artigo, pelas parcelas permanentes e transitórias em que tenha havido a opção pela incidência da contribuição previdenciária.
Art. 2º Ficam alterados os § 2º e § 6º do artigo 191-D da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191-D........
..........
§2º O Salário maternidade consistirá numa renda mensal igual ao valor da média dos últimos 12(doze) meses do salário utilizado para fins de incidência da contribuição previdenciária.
..........
§ 6º A média de contribuição é aquela composta, para efeito deste artigo, pelas parcelas permanentes e transitórias em que tenha havido a opção pela incidência da contribuição previdenciária”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês março de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda