LEI Nº 1.665/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 676, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ MULLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1ºFicam alterados o caput do artigo 191-A e seu § 3º da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191-A – O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá numa renda mensal igual ao valor da média dos últimos 12 (doze) meses do salário utilizado para fins de incidência da contribuição previdenciária.
..........
§3º” A média de contribuição é aquela composta, para efeito deste artigo, pelas parcelas permanentes e transitórias em que tenha havido a opção pela incidência da contribuição previdenciária.
Art. 2ºFicam alterados os § 2º e § 6º do artigo 191-D da Lei Municipal nº 676, de 21 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191-D........
..........
§2º O Salário maternidade consistirá numa renda mensal igual ao valor da média dos últimos 12(doze) meses do salário utilizado para fins de incidência da contribuição previdenciária.
..........
§ 6º A média de contribuição é aquela composta, para efeito deste artigo, pelas parcelas permanentes e transitórias em que tenha havido a opção pela incidência da contribuição previdenciária”
Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês março de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda