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LEIS Nº 625/2005, 13 DE ABRIL DE 2005
Início da vigência: 13/04/2005
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 625 /2005, de 13 de abril de 2005.

                       

 

                                                                                               ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal , em vigor:

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos 

reais), distribuído  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

01- Administração geral

12.362.0047.2019- Transporte Escolar Ensino Médio

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (1613)......................R$ 6.000,00

03- Ensino Fundamental

12.361.0047.2015- Transporte Escolar 1º Grau Rec.Próprios

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (1614).......................R$   900,00

04- FUNDEF

12.361.0047.2014- Transporte Escolar 1º Grau c/Rec.do FUNDEF

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (1615)......................R$ 9.000,00

05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2017- Recursos do Salário Educação

3.3.90.39.99.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (1616)....................R$ 30.000,0

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução  nas    seguintes  rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

01- Administração geral

12.362.0047.2019- Transporte Escolar Ensino Médio

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (609)........................R$ 6.000,00

03- Ensino Fundamental

12.361.0047.2015- Transporte Escolar 1º Grau Rec.Próprios

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (655).........................R$   900,00

04- FUNDEF

12.361.0047.2014- Transporte Escolar 1º Grau c/Rec.do FUNDEF

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (672)........................R$ 9.000,00

05- Gastos não computáveis

12.361.0047.2017- Recursos do Salário Educação

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros- pes.jurídica (678)......................R$ 30.000,00

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos treze dias do mês de abril de 2005.

                                             

 

 

                                                                                                        Silvério Stroher

                                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/04/2005
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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