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LEIS Nº 636/2005, 27 DE MAIO DE 2005
Início da vigência: 27/05/2005
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 636∕2005, de 27 de maio de 2005.

 

 

                                                                                                               

                                                                     Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

                                               L E I :

 

 

Art. 1º.- Fica  o  Poder  Executivo  autorizado a firmar convênio  com  o  Programa

Ta no Prato, visando promover esforços conjuntos para participar do projeto A Nota e Minha, promovido pelo governo do Estado.

 

Art. 2º.-   Fica  o  Poder   Executivo   autorizado   a    repassar  o    equivalente    a

50% (cinqüenta por cento) do prêmio que vier a ser recebido em razão do projeto ao programa Ta no Prato, podendo fazê-lo em espécie ou em materiais.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º.- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do  mês de maio de 2005.

 

 

                                                                       Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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