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LEIS Nº 648/2005, 27 DE JULHO DE 2005
Início da vigência: 27/07/2005
Assunto(s): Contratação de Operação de Crédito
Em vigor

LEI N° 648/2005, de 27 de julho de 2005.

 

 

 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Estadual S.A. – Agência de Fomento – RS, com recursos próprios para obras de infra-estrutura urbana, especialmente pavimentação  asfáltica.

                                  

 

                        SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS , operações de crédito, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros  e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS .

 

Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Artigo 6º. - Os  créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária.

 

Artigo 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Artigo 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2005.

 

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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