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LEIS Nº 792/2008, 29 DE OUTUBRO DE 2008
Início da vigência: 29/10/2008
Assunto(s): Contratação de Operação de Crédito
Em vigor

LEI N° 792/2008,  de 29 de outubro de 2008.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS,  como agente do sistema BNDES, para  máquinas e equipamentos rodoviários.

 

 

                                   NILSON BARTH, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

 

Artigo 2º. - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros  e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento - RS .

 

Artigo 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Artigo 4º. - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de trinta dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.

 

Artigo 5º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.

 

Artigo 6º. - Os  créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária.

 

Artigo 7º. - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.

 

Artigo 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e oito.

 

 

 

 

                                                                                       Nilson Barth

                                                                       Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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