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LEIS Nº 658/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 24/08/2005
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 658, de 24 de agosto de 2005.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte            

 L E I:

 

Art. 1°-  Fica  o   Poder   Executivo  autorizado  a  proceder, em caráter provisório,

por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias  e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:

Psicólogo ................................... 01 vaga

 

Art. 2o- Os contratos  na forma  desta  lei  reger-se-ão  pelo  regime  jurídico  único

dos    servidores    municipais    e    terão    idêntica    remuneração   àquela estabelecida na lei 537/03 para o cargo efetivo de Psicólogo.

 

Art. 3°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor:

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de agosto  de 2005.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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