LEI N° 666, de 11 de novembro de 2005.
Altera padrão de vencimentos do cargo de eletricista e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º.- Fica alterado o padrão de vencimentos da categoria funcional de
Eletricista, conforme Art. 3º. da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional No. de cargos Padrão
Eletricista 01 07
Art. 2º.- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de novembro de 2005.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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