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LEIS Nº 682/2006, 22 DE MARÇO DE 2006
Início da vigência: 22/03/2006
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 682, de 22 de março de 2006.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art. 1o - Fica o Município  de  Vale Real  autorizado  a  celebrar  convênio  com  a

Associação de Saúde Feliz, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Schlatter, da cidade de Feliz.

           

Art. 2o – A   entidade   beneficiada   prestará  contas  dos  recursos  recebidos até

noventa dias após o recebimento dos recursos.

 

Art. 3o-  Os  recursos  repassados  na  forma  desta  lei  correrão   por   conta   da

dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 4o- Faz parte integrante desta lei o termo de convênio em anexo.

 

Art. 5o-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.

 

 

                                                                                                          Silvério Ströher

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

TERMO  DE  CONVÊNIO

 

 

 

                                   Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob no. 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. SILVÉRIO STRÖHER, inscrito no CIC/CPF 130.790.420-34, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro, ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE FELIZ,   com sede na Rua Santa Catarina, 900, na cidade de Feliz, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO.

 

                                   Em conformidade com a lei municipal n° ......., as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:

                                                                                          

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

                        Constitui objeto do presente convênio a promoção de ações conjuntas de promoção da saúde, especialmente atendimento de urgência e emergência, com plantão médico permanente, 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

                        Constituem obrigações do Município:

                       

  1. realizar o pagamento do valor mensal estipulado neste contrato;
    proceder ao encaminhamento do paciente até o Hospital;
    disponibilizar ambulância e acompanhamento do paciente até o Hospital de referência, nos casos em que o atendimento médico requer alta complexidade;
    disponibilizar AIH (Autorização de Internação Hospitalar) quando o atendimento requerer a internação do paciente.

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇAO:

 

                        São obrigações da ASSOCIAÇÃO:

  1. prestar atendimento médico ambulatorial, de urgência e emergência, vinte e quatro horas, inclusive sábados, domingos e feriados;
    disponibilizar pessoal técnico e administrativo necessário à prestação dos serviços;
    disponibilizar  a medicação e materiais necessários ao atendimento do paciente encaminhado;
    apresentar relação mensal dos atendimentos realizados no ambulatório.

 

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

                        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

                        Secretaria Municipal da Saúde  e Assistência Social

                        10.301.0107.2026 –  Manter convênios / hospitais e postos de saúde

                        3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

 

CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO

 

                        O MUNICIPIO pagará à ASSOCIAÇÃO o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA - A VIGÊNCIA

 

                        O presente convênio vigorará pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2006, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

 

                        Vale Real, .... de março de 2006.

 

 

 

                                                                       Silvério Ströher

                                                                       Prefeito Municipal

                                                                       MUNICIPIO DE VALE REAL

 

 

 

                                                                       Luís Inácio Weber

                                                                       Presidente Associação Saúde Feliz

 

 

                                                                       Adriana Schvade Seibel

                                                             Diretora Executiva Associação Saúde Feliz

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

  1. .......................................

 

 

2.. .......................................

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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