LEI N° 682, de 22 de março de 2006.
AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art. 1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a celebrar convênio com a
Associação de Saúde Feliz, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Schlatter, da cidade de Feliz.
Art. 2o – A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos até
noventa dias após o recebimento dos recursos.
Art. 3o- Os recursos repassados na forma desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4o- Faz parte integrante desta lei o termo de convênio em anexo.
Art. 5o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Rio Branco, 659, inscrita no CNPJ sob no. 92.123.918/0001-46, neste ato representado por seu prefeito municipal Sr. SILVÉRIO STRÖHER, inscrito no CIC/CPF 130.790.420-34, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro, ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE FELIZ, com sede na Rua Santa Catarina, 900, na cidade de Feliz, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO.
Em conformidade com a lei municipal n° ......., as partes antes identificadas têm como certo, justo e acordado entre si, as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente convênio a promoção de ações conjuntas de promoção da saúde, especialmente atendimento de urgência e emergência, com plantão médico permanente, 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Constituem obrigações do Município:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇAO:
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
10.301.0107.2026 – Manter convênios / hospitais e postos de saúde
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO
O MUNICIPIO pagará à ASSOCIAÇÃO o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por mês, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - A VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2006, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes.
E, por estarem assim, justos e acordados, as partes celebram entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Vale Real, .... de março de 2006.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE VALE REAL
Luís Inácio Weber
Presidente Associação Saúde Feliz
Adriana Schvade Seibel
Diretora Executiva Associação Saúde Feliz
TESTEMUNHAS:
2.. .......................................
Ato | Ementa | Data |
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