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LEIS Nº 683/2006, 22 DE MARÇO DE 2006
Início da vigência: 22/03/2006
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N° 683 , de 22  de março  de 2006.

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E PARA ATENDER NECESSIDADE EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

L E I :

 

Art.1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a contratar, por prazo determinado até o final do ano letivo de 2006, do seguinte pessoal para atender convênio com o PRADEM:

                        Professor N2 ......................................... 03 vagas

                        Auxiliar Administrativo .........................  01 vaga

Art. 2o – A remuneração do pessoal contratado obedecerá a mesma remuneração do pessoal efetivo para os cargos de igual denominação, observada a proporcionalidade do número de horas efetivamente trabalhadas.

Art. 3o-  As despesas decorrentes desta   lei   correrão   por   conta   da   seguinte

dotação orçamentária:

            Secretaria Municipal Educação e Desporto

12.361.0047.2018- Recursos do Pradem

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.09.00.00.00- Salário família

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais

Art. 4o-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.

                                                                                             

                                                                                                          Silvério Ströher

                                                                                                          Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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