LEI N° 683 , de 22 de março de 2006.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E PARA ATENDER NECESSIDADE EXCEPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica . FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I :
Art.1o - Fica o Município de Vale Real autorizado a contratar, por prazo determinado até o final do ano letivo de 2006, do seguinte pessoal para atender convênio com o PRADEM:
Professor N2 ......................................... 03 vagas
Auxiliar Administrativo ......................... 01 vaga
Art. 2o – A remuneração do pessoal contratado obedecerá a mesma remuneração do pessoal efetivo para os cargos de igual denominação, observada a proporcionalidade do número de horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3o- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Educação e Desporto
12.361.0047.2018- Recursos do Pradem
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas
3.1.90.09.00.00.00- Salário família
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações patronais
Art. 4o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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