LEI N° 688/2005, de 03 de maio de 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a suguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos públicos ou organizações sociais assim qualificadas pelo Poder Público, visando a consecução de programas, projetos e atividades no âmbito educacional, cultural, de assistência social, à saúde e ao meio ambiente.
Art. 2o- Para a efetiva execução das finalidades dos convênios firmados na forma do artigo anterior, poderá o Poder Executivo efetivar a cessão de bens móveis ou imóveis ao Estado ou a outro órgão público convenente.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de maio de 2006.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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