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LEIS Nº 688/2006, 03 DE MAIO DE 2006
Início da vigência: 03/05/2006
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 688/2005, de 03 de maio  de 2006.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a suguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  celebrar convênios com órgãos públicos ou organizações sociais assim qualificadas pelo Poder Público, visando a consecução de programas, projetos e atividades no âmbito educacional, cultural, de assistência social, à saúde e ao meio ambiente.

 

Art. 2o- Para a efetiva execução das finalidades dos convênios firmados na forma do artigo anterior, poderá o Poder Executivo efetivar a cessão de bens móveis ou imóveis ao Estado ou a outro órgão público convenente.

 

Art. 3°- As   despesas   decorrentes   desta   lei   correrão   por  conta  da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de maio de 2006.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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