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LEIS Nº 694/2006, 19 DE JULHO DE 2006
Início da vigência: 19/07/2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

            LEI  N° 694/06, de 19 de julho de 2006.

 

 

 

CRIA CARGO DE MÉDICO, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO  E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

L E I :

 

 

Art. 1º – Fica criado no Plano de Cargos e Funções dos Servidores Públicos Municipais de Vale Real o cargo de  Médico do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas semanais, sujeito às normas do Regime Jurídico Único dos servidores municipais.

 

 

Art. 2º- O valor do vencimento do cargo de médico do Programa de Saúde da Família  fica estabelecido em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos) reais mensais, acrescido de 20% (vinte por cento) de insalubridade, calculado sobre o menor padrão de vencimentos do Município.

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para suprir a vaga, em caráter excepcional  e por prazo determinado de 1 (um) ano ou até o término do incentivo do Programa de Saúde de Família pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado.

 

 

Art. 4º - O contrato autorizado na forma do artigo anterior é o contrato administrativo, assegurado ao contratado o pagamento de férias e décimo terceiro salário.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

                       

            Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezenove dias do mês de julho de 2006.

 

 

                                              

                                                                                               Silvério Stroher

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

                  Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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