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LEIS Nº 699/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 699/2006, de 22  de setembro de 2006.

                       

 

                                                                                         ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

 

SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA E PENSÃO SERVIDOR

01- Fundo de Previdência Municipal

09.272.0032.2049- Benefícios de aposentadorias

3.3.90.05.51.00.00.00- Auxílio Doença(454)...............................................R$  17.000,00

3.3.90.05.55.00.00.00- Salário Família de Segurados(455)...........................R$ 10.000,00

3.3.90.05.56.00.00.00- Salário- maternidade (456).......................................R$   3.000,00

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução  nas    seguintes  rubricas orçamentárias:

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.2050- Reserva de Contingência

9.9.99.99.00.00.00- Reserva de Contingência (1100)...................................R$  30.000,00

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2006.

                                             

                                                                                                        Silvério Stroher

                                                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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