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LEIS Nº 730, 06 DE JUNHO DE 2007
Em vigor

LEI N° 730/2007, de 06 de junho de 2007.

 

                                                       Altera padrão de vencimentos dos cargos de auxiliar de Serviços gerais, auxiliar de limpeza e auxiliar de recreação e dá outras providências.

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica  alterado  o  padrão  de  vencimentos  das  categorias  funcionais

             de   auxiliar   de   serviços   gerais, auxiliar  de  limpeza  e   auxiliar   de

             recreação, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001,     

             que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Auxiliar de serviços gerais                                                               03

                        Auxiliar de limpeza                                                                03

                        Auxiliar de recreação                                                            03

 

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2007.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete.

 

 

                                                                                                          Silvério Ströher

                                                                                                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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