LEI N° 730/2007, de 06 de junho de 2007.
Altera padrão de vencimentos dos cargos de auxiliar de Serviços gerais, auxiliar de limpeza e auxiliar de recreação e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimentos das categorias funcionais
de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de limpeza e auxiliar de
recreação, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Auxiliar de serviços gerais 03
Auxiliar de limpeza 03
Auxiliar de recreação 03
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de junho de dois mil e sete.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração