LEI N° 738/2007, de 25 de julho de 2007.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,
por prazo determinado de até 120 (cento e vinte) dias e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Merendeira – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único
dos servidores municipais e terá idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo de merendeira.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração.