LEI Nº 744/2007, de 04 de setembro de 2007.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuído nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade – FUNDEB
12.365.0051.2010 - Manutenção do Ensino Infantil
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimento e vantagens fixas (630)................................R$ 30.000,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
Unidade – FUNDEB
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações (670)...................................................R$ 14.000,00
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente(671).........................R$ 16.000,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e sete.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração