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LEIS Nº 748, 28 DE SETEMBRO DE 2007
Em vigor

LEI  Nº 748/2007, de 28 de  setembro de 2007.

                       

                                                                                         ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 15.836,56 (quinze mil oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), distribuído  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2006 - Manutenção

Recurso 1- Livre

3.3.91.47.12.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(448)..........................R$ 15.000,00

Recurso 3000- CIDE

3.3.91.47.12.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(449).............................R$    836,56

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes  rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2006- Manutenção

Recurso 3000- CIDE

3.1.90.47.00.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(461).............................R$    836,56

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

04.122.0010.2050- Reserva de contingência

9.9.99.99.00.00.00- Reserva de contingência (1201)....................................R$ 15.000,00

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos  vinte e oito dias do mês de setembro de 2007.                                            

 

                                                                                                        Silvério Stroher

                                                                                                       Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

                   Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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