LEI Nº 748/2007, de 28 de setembro de 2007.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 15.836,56 (quinze mil oitocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), distribuído nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2006 - Manutenção
Recurso 1- Livre
3.3.91.47.12.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(448)..........................R$ 15.000,00
Recurso 3000- CIDE
3.3.91.47.12.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(449).............................R$ 836,56
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.2006- Manutenção
Recurso 3000- CIDE
3.1.90.47.00.00.00- Contribuição para o PIS/PASEP(461).............................R$ 836,56
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04.122.0010.2050- Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00.00- Reserva de contingência (1201)....................................R$ 15.000,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2007.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração