LEI N° 751/2007, de 10 de outubro de 2007.
"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PúBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, em caráter provisório,
por prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias e para atender excepcional interesse público, pessoal para prover as seguintes vagas:
I – Motorista – 01 vaga
Art. 2o- O contrato na forma desta lei reger-se-á pelo regime jurídico único
dos servidores municipais e terão idêntica remuneração àquela estabelecida na lei 449/2001 para o cargo de motorista.
Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento em vigor.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 1710/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 | CRIA VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/04/2025 |
LEIS Nº 1707/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/03/2025 |
LEIS Nº 1701/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/01/2025 |
LEIS Nº 1700/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 23/01/2025 |
LEIS Nº 1699/2025, 23 DE JANEIRO DE 2025 | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR PRAZO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/01/2025 |