LEI N° 767/2008, de 19 de março de 2008.
Altera padrão de vencimento
do cargo de auxiliar de administração e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento da categoria funcional
de auxiliar de administração, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Auxiliar de Administração 08
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de março de dois mil e oito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração