Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 24 de setembro)
min 18 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 767, 19 DE MARÇO DE 2008
Em vigor

LEI N° 767/2008, de 19 de março de 2008.

 

                                                                      Altera  padrão  de  vencimento

           do cargo   de   auxiliar de            administração  e dá              outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica   alterado   o   padrão   de   vencimento   da   categoria   funcional

             de   auxiliar de administração, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de                fevereiro  de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Auxiliar de Administração                                                    08

                       

 

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, retroagindo seus

           efeitos a partir de 01 de março de dois mil e oito.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 767, 19 DE MARÇO DE 2008
Código QR
LEIS Nº 767, 19 DE MARÇO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia