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LEIS Nº 767/2008, 19 DE MARÇO DE 2008
Início da vigência: 19/03/2008
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 767/2008, de 19 de março de 2008.

 

                                                                      Altera padrão de vencimento do cargo de auxiliar de administração e dá outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica   alterado   o   padrão   de   vencimento   da   categoria   funcional

             de   auxiliar de administração, conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de                fevereiro  de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            Denominação da categoria funcional                             Padrão

                        Auxiliar de Administração                                                    08

                       

 

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, retroagindo seus

           efeitos a partir de 01 de março de dois mil e oito.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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