LEI Nº 780/2008, de 25 de julho de 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 16.240,00 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
27.812.0103.2059- Instituir e manter escolinhas de futebol
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1637)............................R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 03- Recursos Vinculados
10.301.0107.2051- Programa Saúde Família Federal
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1832)............................R$ 10.000,00
10.301.0107.2111- Programa Saúde Família Estadual
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1833)............................R$ 3.000,00
10.304.0107.2030- Vigilância Sanitária
3.3.90.14.00.00.00- Diárias- Pessoal Civil(1834)............................R$ 240,00
Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos da redução das seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
27.812.0103.2048 - Manutenção parques esportivos e ginásios de esportes
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1600).........R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 03- Recursos Vinculados
10.301.0107.2051- Programa Saúde Família Federal
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(848)...............R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros peso.jurídica(850)................R$ 5.000,00
10.301.0107.2111- Programa Saúde Família Estadual
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(829)...............R$ 3.000,00
10.304.0107.2030- Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (879)......R$ 240,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração