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LEIS Nº 780/2008, 25 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 25/07/2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 780/2008, de  25 de julho de 2008.

                       

 

 

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 16.240,00 (dezesseis mil duzentos e quarenta reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

27.812.0103.2059- Instituir e manter escolinhas de futebol

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1637)............................R$   3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade 03- Recursos Vinculados

10.301.0107.2051- Programa Saúde Família Federal

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1832)............................R$ 10.000,00

10.301.0107.2111- Programa Saúde Família Estadual

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1833)............................R$   3.000,00

10.304.0107.2030- Vigilância Sanitária

3.3.90.14.00.00.00- Diárias- Pessoal Civil(1834)............................R$       240,00

 

 

Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos da redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

27.812.0103.2048 - Manutenção parques esportivos e ginásios de esportes

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1600).........R$   3.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade 03- Recursos Vinculados

10.301.0107.2051- Programa Saúde Família Federal

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(848)...............R$   5.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros peso.jurídica(850)................R$  5.000,00

10.301.0107.2111- Programa Saúde Família Estadual

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(829)...............R$   3.000,00

10.304.0107.2030- Vigilância Sanitária

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento e material permanente (879)......R$      240,00

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos  vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e oito.

                                             

 

 

                                                                                         Silvério Ströher

                                                                                        Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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