Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 10 de julho)
min 9 ºC max 19 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 18/03/2024 às 15h50
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 781/2008, 25 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 25/07/2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 781/2008, de 25 de julho de 2008.

                       

 

 

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições (331)...............................................R$  24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.365.0051.2010 - Manutenção atividades da creche

3.3.90.39.99.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(627)...R$ 20.000,00

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física(317)......R$ 24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.361.0047.2012 - Ensino Regular

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas(601).....................R$ 20.000,00

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2008.

                                             

 

 

                                                                                   Silvério Stroher

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 52/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 59.161,87 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). 22/08/2024
LEIS Nº 1680/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2024 21/08/2024
DECRETOS Nº 43/2024, 18 DE JULHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 76.705,72 (setenta e seis mil, setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos). 18/07/2024
DECRETOS Nº 33/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 14/06/2024
DECRETOS Nº 32/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). 14/06/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 781/2008, 25 DE JULHO DE 2008
Código QR
LEIS Nº 781/2008, 25 DE JULHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia