LEI Nº 781/2008, de 25 de julho de 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias
3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições (331)...............................................R$ 24.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0051.2010 - Manutenção atividades da creche
3.3.90.39.99.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(627)...R$ 20.000,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO
22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física(317)......R$ 24.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0047.2012 - Ensino Regular
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas(601).....................R$ 20.000,00
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2008.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração