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LEIS Nº 781/2008, 25 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 25/07/2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 781/2008, de 25 de julho de 2008.

                       

 

 

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e  eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica suplementado o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

3.3.60.41.00.00.00 - Contribuições (331)...............................................R$  24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.365.0051.2010 - Manutenção atividades da creche

3.3.90.39.99.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica(627)...R$ 20.000,00

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO

22.661.0092.2004 - Instalação de indústrias

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física(317)......R$ 24.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.361.0047.2012 - Ensino Regular

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas(601).....................R$ 20.000,00

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2008.

                                             

 

 

                                                                                   Silvério Stroher

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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