LEI Nº 782/2008, de 25 de julho de 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 4.812,44 (quatro mil oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 05 - Assistência Social
Recurso FEAS - Assistência Social
08.244.0029.20 - Serviço Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1835).............................R$ 2.312,44
3.3.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (1836)............................R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Física (1837).........R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (1838).....R$ 1.000,00
3.3.90.39.99.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (1839)..... R$ 500,00
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos do Convênio FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 2008, firmado com o Governo Estadual do RS.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e oito.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração