Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 24 de setembro)
min 18 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 782, 25 DE JULHO DE 2008
Em vigor

LEI  Nº 782/2008, de 25 de julho de 2008.

                       

 

 

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 4.812,44 (quatro mil oitocentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade 05 - Assistência Social

Recurso FEAS - Assistência Social

08.244.0029.20  - Serviço Assistência Social

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1835).............................R$ 2.312,44

3.3.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais (1836)............................R$    500,00

3.3.90.36.00.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Física (1837).........R$    500,00

3.3.90.39.00.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa  Jurídica (1838).....R$ 1.000,00

3.3.90.39.99.00.00 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica (1839)..... R$    500,00

 

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos do Convênio FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social 2008, firmado com o Governo Estadual do RS.

 

 

 

 

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos   vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e oito.

                                             

 

 

                                                                                           Silvério Ströher

                                                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 782, 25 DE JULHO DE 2008
Código QR
LEIS Nº 782, 25 DE JULHO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia