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LEIS Nº 784/2008, 11 DE SETEMBRO DE 2008
Início da vigência: 11/09/2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 784/2008, de  11 de setembro de 2008.

                       

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 200,00 (duzentos reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0100.2045 - Manutenção da JARI

3.3.20.41.99.00.00 - Outras contribuições(1043).............................R$      200,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos da redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0100.2045 - Manutenção da JARI

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas(1009)............R$      200,00

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos  onze  dias do mês de setembro de dois mil e oito.

                                             

                                                                                         Silvério Ströher

                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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