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LEIS Nº 786/2008, 23 DE SETEMBRO DE 2008
Início da vigência: 23/09/2008
Assunto(s): Ruas
Em vigor

LEI  Nº 786/2008,  de 23 de setembro de 2008.

 

 

DENOMINA RUAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                               SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art.1º - Fica denominada como Rua Willibaldo Freiberger, iniciando a descrição na esquina com a Rua Emancipação que fica ao SUL, segue para o NORTE por 234,28 metros e confronta ao LESTE, por 109,64 metros com área “01”, por 14,00 metros com a Rua  “C” e por 110,64 metros com a área “07”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE por 14,00 metros e confronta ao NORTE com a Avenida Mathias Finkler, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 233,13 metros e confronta ao OESTE por 110,06 metros com a área “06”, por 14,00 metros com a Rua “C” e por 109,07 metros com a área “02”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por 14,00 metros e confronta ao SUL com a Rua Emancipação, tendo uma área superficial de 3.271,87 metros quadrados.

 

Art. 2° - Fica denominada como Rua Vendelino Freiberger, iniciando a descrição na esquina com a Rua Emancipação que fica ao SUL, segue para NORTE por 228,06 metros e confronta ao LESTE por 106,56 metros com a área “02”, por 14,00 metros com a Rua “C” e por 107,50 metros com a área “05”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE por 14,00 metros e confronta ao NORTE com a Avenida Mathias Finkler, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 226,89 metros e confronta ao OESTE por 106,91 metros com a área “04”, por 14,00 metros com a Rua “C” e por 105,98 metros com a área “03”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por 14,00 metros e confronta ao SUL com a Rua da Emancipação, tendo uma área superficial de 3.184,65 metros quadrados.

 

Art. 3° - Fica denominada como Rua Fridolino Freiberger, iniciando  a descrição na esquina a descrição na esquina com a Rua “A” que fica ao SUL, segue  para LESTE por 30,00 metros e confronta ao SUL com a área “01”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para NORTE por 14,00 metros e confronta ao LESTE, por 14,00 metros com as terras de Evaldo Andres, chegando no ponto onde muda de direção e segue para OESTE em três segmentos, sendo o primeiro de 30,00 metros  e confronta ao NORTE com a área “07”, o segundo de 60,80 metros e confronta por 30,40 metros com a área “06” e por 30,40 metros com a área “05”, e o terceiro de 30,00 metros e confronta com a área “04”, chegando no ponto onde muda de direção e segue para SUL por 14,00 metros e confronta ao OESTE por 14,00 metros com as terras  da sucessão de Fridolino Freiberger, chegando no ponto onde muda de direção e segue para LESTE por dois segmentos, sendo o primeiro de 30,00 metros e confronta ao SUL com a área “03”, e o segundo de 60,80 metros e confronta com a área “02”, chegando no ponto onde foi iniciada a descrição, tendo uma área superficial de 1.691,20 metros quadrados.

 

 

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e oito.

 

                                                                      

 

                                                                                  SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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