LEI Nº 791/2008, de 29 de outubro de 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 4.320,00(quatro mil, trezentos e vinte reais), distribuído nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0047.2088 - PNAE Contrapartida
Recurso 3000 - PNAE Contrapartida
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1638)...................................R$ 817,60
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (1639).........R$ 3.502,40
Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos do Convênio PNAE - Contrapartida Merenda Escolar referente a 2005, firmado com o Governo Estadual do Rio Grande do Sul.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e oito.
Nilson Barth
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração