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LEIS Nº 791/2008, 29 DE OUTUBRO DE 2008
Início da vigência: 29/10/2008
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 791/2008, de 29 de  outubro de 2008.

                       

                                                                                       ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

                             NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 4.320,00(quatro mil, trezentos e vinte reais), distribuído  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.361.0047.2088 - PNAE Contrapartida

Recurso 3000 - PNAE Contrapartida

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1638)...................................R$   817,60

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (1639).........R$ 3.502,40

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos do Convênio PNAE - Contrapartida Merenda Escolar referente a 2005, firmado com o Governo Estadual do Rio Grande do Sul.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e oito.

                                             

 

                                                                                           Nilson Barth

                                                                             Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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