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LEIS Nº 802/2009, 05 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 05/03/2009
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 802/2009,  de 05 de março de 2009.

                       

 

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade 03 - Recursos Vinculados

10.301.0107.2111 - Programa Saúde Família Estadual

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente (1840)..R$ 42.000,00

 

 

Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos financeiros existentes na conta específica e oriundos de créditos do Governo Estadual efetuados em 30.12.2008 para o Programa de Saúde em Família.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos  cinco dias do mês de março de dois mil e nove.

                                              

 

                                                                                              Silvério Stroher

                                                                                             Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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