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LEIS Nº 803/2009, 05 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 01/03/2009
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N° 803/2009, de 05 de março de 2009.

 

      Altera padrão de vencimentos dos cargos de operário e operador de máquinas e dá outras providências.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º -  Fica  alterado  o  padrão  de  vencimentos  das  categorias  funcionais

             de   operário  e  operador  de máquinas conforme Art. 3º da Lei 449/01,   de   16  de  fevereiro  de  2001, que  passa  a  vigorar  com  a  seguinte   redação:

           

            Denominação da categoria funcional Padrão

                        Operário                                                                                   04

                        Operador de máquinas                                                         09

 

Art. 2º - As despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de  dotação

               orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2009.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.

 

 

                                                                                  Silvério Ströher

                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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