LEI N° 803/2009, de 05 de março de 2009.
Altera padrão de vencimentos dos cargos de operário e operador de máquinas e dá outras providências.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimentos das categorias funcionais
de operário e operador de máquinas conforme Art. 3º da Lei 449/01, de 16 de fevereiro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão
Operário 04
Operador de máquinas 09
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de março de dois mil e nove.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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