LEI N° 806/2009, 18 de março de 2009.
"CRIA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica criado o cargo de Educador Infantil que passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo do Município, com o seguinte número de cargos e vencimento:
N° Cargos Denominação Padrão
10 cargos Educador Infantil 08
Parágrafo Único: O cargo de Educador Infantil passará a integrar as categorias funcionais do art. 3º da Lei Municipal 449/01, que dispõe sobre quadros de cargos e funções públicas do Município.
Art. 2° - As atribuições do cargo de Educador Infantil são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e nove.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
Categoria funcional: Educador Infantil
Padrão de vencimento: 08
ATRIBUIÇÕES:
Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO:
Mediante Concurso Público
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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