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LEIS Nº 806/2009, 18 DE MARÇO DE 2009
Início da vigência: 18/03/2009
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 806/2009, 18 de março de 2009.

 

"CRIA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

                                  SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica criado o cargo de Educador Infantil que passará a integrar o quadro de cargos de provimento efetivo  do Município, com o seguinte número de cargos e vencimento:

            N° Cargos                             Denominação                    Padrão

            10 cargos                              Educador Infantil                   08

 

Parágrafo Único: O cargo de Educador Infantil passará a integrar as categorias funcionais do art. 3º da Lei Municipal 449/01, que dispõe sobre quadros de cargos e funções públicas do Município.

 

Art. 2° -  As atribuições do cargo de Educador Infantil são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e nove.

      

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

 

Categoria funcional: Educador Infantil

 

Padrão de vencimento: 08

 

ATRIBUIÇÕES:

 

  1. Descrição Sintética:

  Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

 

 

  1. Descrição Analítica:
  • Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc;
    Realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social complementando a ação da família e da comunidade;
    Planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro;
    Planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música;
    Elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação;
    Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
    Participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço;
    Organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da SME;
    Participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação;
    Zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança;
    Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
    Manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da SME;
    Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da SME.

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Carga horária: 40 horas semanais
    Especial:  Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participação em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação

                       

 

 

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Escolaridade: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou Ensino Médio Normal com curso profissionalizante em Educação Infantil com no mínimo 265 horas de duração.

 

RECRUTAMENTO:

Mediante Concurso Público

                                                          

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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