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LEIS Nº 816/2009, 29 DE ABRIL DE 2009
Início da vigência: 29/04/2009
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 816//2009, de 29 de abril  de 2009.

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO SAUDE FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                        JOSÉ PAULO SCHMITZ, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1o -  Fica  o  Município  de  Vale  Real  autorizado a celebrar convênio com  a Associação de Saúde Feliz, que prestará os serviços de atendimento médico de urgência e emergência no Hospital Municipal Schlatter da cidade de Feliz, bem como disponibilizará profissionais para atendimentos especializados.

 

Art. 2o - A entidade beneficiada prestará contas dos recursos recebidos mensalmente.

 

Art. 3o -  Os   recursos  repassados  na   forma   desta  lei  correrão  por  conta  da dotação orçamentária própria do orçamento vigente, pela rubrica:

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social

10.301.0107.2026 - Manter convênio com hospitais e Postos Avançados de Saúde

3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções sociais

 

 

Art. 4o - Faz parte integrante desta lei o termo de contrato em anexo.

 

 

Art. 5o -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de dois mil e nove.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e nove  dias do mês de abril de dois mil e nove.

 

 

 

                                                                                  JOSÉ PAULO SCHMITZ               

                                                                             Prefeito Municipal em exercício

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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