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LEIS Nº 825/2009, 10 DE JUNHO DE 2009
Início da vigência: 10/06/2009
Assunto(s): Alteração de lei
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Em vigor
10/06/2009
Em vigor
Revogada Totalmente
02/03/2017
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 1251

LEI N° 825/2009, de 10 DE JUNHO DE 2009.

 

 

“ALTERA A  LEI 659/2005, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO PRIMÁRIA  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°- O art. 3º  da Lei Municipal 659/2005, de 14 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 3o- Toda   vez  que a soma das notas fiscais for igual a R$ 4.000,00 (quatro mil) para a produção primária agrícola e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para notas da avicultura e suinocultura, o produtor emitente terá direito a:

            I – uma hora de serviço de máquina ou

            II – uma carga de saibro.

 

Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 659/2005.

 

Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos dez  dias do mês de junho de dois mil e nove.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER

                                    Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

             Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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