LEI Nº 915/2010, de 11 de agosto de 2010.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica criado o crédito especial de R$ 18.994,00 (dezoito mil novecentos e noventa e quatro reais), distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.365.0047.2122- Manutenção Creche Recursos FUNDEB
3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1659)............................R$ 3.000,00
12.365.0047.2017- Recursos do Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(1660).............................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1661)........R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade 05
Recurso 1(livre)
08.244.0029.2037- Serviço Assistência social
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1848).........R$ 10.000,00
Recurso FEAS(1770)
4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (1849)....R$ 2.994,00
Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos da redução das seguintes rubricas orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO
12.361.0047.2012- Manutenção Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(1648)..............R$ 3.000,00
12.361.0047.2017- Recursos do Salário Educação
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(678)...........R$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Recurso 1(livre)
20.602.0077.2040- Manutenção serv.incentivo a suinoc.avic.e plasticultura
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1848).........R$ 10.000,00
Art.3º - Servirá ainda de cobertura para o crédito especial na forma do artigo 1º o recurso proveniente do Convênio junto ao Governo do Estado do RS- FEAS 2010, o valor de R$ 2.994,00.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e dez.
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Secretaria Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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