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LEIS Nº 915/2010, 11 DE AGOSTO DE 2010
Início da vigência: 11/08/2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº 915/2010, de  11 de agosto de 2010.

                       

 

 

 

                                                                                  ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 18.994,00 (dezoito mil novecentos e noventa e quatro reais), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.365.0047.2122- Manutenção Creche Recursos FUNDEB

3.1.90.13.00.00.00- Obrigações Patronais(1659)............................R$   3.000,00

12.365.0047.2017- Recursos do Salário Educação

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(1660).............................R$   1.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1661)........R$    2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade 05

Recurso 1(livre)

08.244.0029.2037- Serviço Assistência social

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1848).........R$ 10.000,00

Recurso FEAS(1770)

4.4.90.52.00.00.00- Equipamento material permanente (1849)....R$      2.994,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos oriundos da redução das seguintes rubricas orçamentárias:

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO

12.361.0047.2012- Manutenção Ensino Fundamental

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas(1648)..............R$  3.000,00

12.361.0047.2017- Recursos do Salário Educação

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(678)...........R$   3.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Recurso 1(livre)

20.602.0077.2040- Manutenção serv.incentivo a suinoc.avic.e plasticultura

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica(1848).........R$ 10.000,00

 

Art.3º - Servirá ainda de cobertura para o crédito especial na forma do artigo 1º o recurso proveniente do Convênio junto ao Governo do Estado do RS-  FEAS 2010, o valor de R$ 2.994,00.

 

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos  onze dias do mês de agosto de dois mil e dez.

                                             

 

 

                                                                                         Silvério Ströher

                                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Secretaria Municipal da Administração

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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