LEI Nº 930/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, com vistas a instalação de Agência de Correios Comunitária, na localidade de Arroio do Ouro.
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei a minuta de convênio em anexo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez.
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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