LEI Nº 930/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, com vistas a instalação de Agência de Correios Comunitária, na localidade de Arroio do Ouro.
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei a minuta de convênio em anexo.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez.
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIAS Nº 222/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | DESIGNA FISCAL DE CONVÊNIO | 17/12/2025 |
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