LEI N° 931/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CRIA CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010, 01 (um) cargo de Assistente Social.
Art. 2° - As atribuições do cargo de Assistente Social são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
SINTESE DO DEVERES:
Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Realizar ou orientar estudos e pesquisas da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais., em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público