Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quinta, 25 de abril)
min 11 ºC max 25 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 931/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Início da vigência: 16/11/2010
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 931/2010, 16 DE NOVEMBRO  DE 2010.

 

 

CRIA CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

            NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010,  01 (um) cargo de Assistente Social.

 

Art. 2° - As atribuições do cargo de Assistente Social  são as constantes do Anexo I que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e dez

 

 

      

                  NILSON BARTH

       Prefeito Municipal em exercício

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

 

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

 

ATRIBUIÇÕES:

 

SINTESE DO DEVERES:

Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:

Realizar ou orientar estudos e pesquisas da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares de serviço social, realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer imagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais., em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;  orientar nas seleções socioeconômicas para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com Biometria Médica; planejar modelos de formulários e supervisionar investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

  1. Carga horária: 20 horas semanais
    Outras: serviço externo, contato com publico.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Instrução: Nível superior
    Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistência Social.
    Idade: entre 18 e 45 anos

 

RECRUTAMENTO: Mediante Concurso Público

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1647/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/12/2023
LEIS Nº 1644/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
LEIS Nº 1639/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 931/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Código QR
LEIS Nº 931/2010, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia