Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 01 de julho)
min -1 ºC max 8 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 21/03/2024 às 16h19
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 937/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Início da vigência: 29/11/2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº  937/2010,   DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

                       

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI :

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 26.626,34 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade 03- Recursos Vinculados

Recurso 4011- Atenção Básica

10.301.0107.2124- Atenção Básica

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (1850)............R$   3.000,00

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(1851).............................R$   2.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terceiros pessoa jurídica (1852)..........R$ 21.626,34

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos financeiros existentes na conta específica e oriundos de créditos do Governo Estadual efetuados em 10.11.2010 para custeio da Atenção Básica.

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e nove  dias do mês de novembro de dois mil e dez.

                                             

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 52/2024, 22 DE AGOSTO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 59.161,87 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). 22/08/2024
LEIS Nº 1680/2024, 21 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2024 21/08/2024
DECRETOS Nº 43/2024, 18 DE JULHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 76.705,72 (setenta e seis mil, setecentos e cinco reais e setenta e dois centavos). 18/07/2024
DECRETOS Nº 33/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). 14/06/2024
DECRETOS Nº 32/2024, 14 DE JUNHO DE 2024 Abre créditos especiais no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). 14/06/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 937/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Código QR
LEIS Nº 937/2010, 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia