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LEIS Nº 947/2011, 23 DE MARÇO DE 2011
Início da vigência: 23/03/2011
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI  Nº  947/2011,   de 23 de março de 2011.

 

                       

 

ABRE CRÉDITO  ESPECIAL

 

 

 

                             SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal  em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI :

 

 

 

Art. 1º - Fica criado o crédito especial  de R$ 14.492,34 (catorze mil quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), distribuídos  nas seguintes  rubricas  orçamentárias:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade 03- Recursos Vinculados

Recurso 4011- Atenção Básica

10.301.0107.2125- Atenção Básica

3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas (1856)............R$   3.000,00

3.3.90.30.00.00.00- Material de consumo(1858)..............................R$  2.000,00

3.3.90.39.00.00.00- Outros serviços terc.pessoa jurídica (1859).....R$   9.492,34

 

 

 

Art.2º - Servirão de cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, os recursos financeiros existentes na conta específica e oriundos de créditos do Governo Estadual efetuados em 10.11.2010 para custeio da Atenção Básica.

 

 

 

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e três  dias do mês de março de dois mil e onze.

                                             

 

 

 

                                                                                            SILVÉRIO STROHER

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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