Lei nº 21/1993, de 17 de Fevereiro de 1993.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A APAE FELIZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Val e Real, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal plenamente autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE-FELIZ, visando o atendimento profissional às crianças portadoras de deficiência física ou mental do Município de Vale Real.
Art. 2º- O custo operacional dos serviços prestados pela APAE, aos excepcionais de Vale Real matriculados naquela instituição obedece a seguinte proporcionalidade:
I- de O a 5 crianças matriculadas, uma vez o menor padrão de vencimento dos servidores municipais;
II- de 05 a 10 crianças matriculadas, duas vezes o menor padrão de vencimentos dos servidores públicos do Município de Vale Real.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores de que trata o artigo serão pagos mensalmente pela Prefeitura Municipal ate o ultimo dia útil de cada mês e serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que forem reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais.
Art. 3º- Fica a Prefeitura Municipal de Vale Real obrigada a participar do transporte escolar dos excepcionai s, em convênio a ser firmado com a CTA (Coordenadoria de Transporte da APAE).
Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei o convênio a ser firmado com a APAE de Feliz.
Art. 5º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correra por conta da Rubrica Orçamentária- 3.1.3.2.00.00- 0utros Serviços e Encargos- Educação Especial -Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dezessete dias do mês de Fevereiro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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