Lei nº 26/1993, de 10 de Março de 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 09/93, de 20.01.93 e Lei nº 05/93, de 05.01.93, baseado nas disposições facultadas pela Constituição Federal (Art. 37, inciso IX). FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado e por motivo de excepcional interesse público, dispensada a prestação de Concurso Público, visando a realização de serviços em situação emergencial.
Art. 2º- São as seguintes as necessidades de pessoal a ser contratado na forma desta Lei:
III- 01(um) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º- As atribuições das funções criadas por esta Lei são as constantes no anexo I da Lei Municipal nº 09/93, de 20.01.1993.
§ 2º- Os contratados temporariamente em virtude desta Lei terão remuneração idêntica ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de igual denominação.
Art. 3º- Os contratados na forma desta Lei e as normas para execução do contrato são as constantes na Lei Municipal nº 05/93, de 05.01.93.
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias- Rubrica 3.1.1.1-Pessoal Civil Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desporto.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de março do ano de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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