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LEIS Nº 26/1993, 10 DE MARÇO DE 1993
Início da vigência: 10/03/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Contratações
Vigência Esgotada

Lei nº 26/1993, de 10 de Março de 1993.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 09/93, de 20.01.93 e Lei nº 05/93, de 05.01.93, baseado nas disposições facultadas pela Constituição Federal (Art. 37, inciso IX). FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e   eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado e por motivo de excepcional interesse público, dispensada a prestação de Concurso Público, visando a realização de serviços em situação emergencial.

 

Art. 2º- São as seguintes as necessidades de pessoal a ser contratado na forma desta Lei:

  • 02 (dois) Professores municipais Nível I;
    03 (três) Auxiliares de Recreação;

     III-       01(um) Auxiliar de Serviços Gerais.

 

§ 1º- As atribuições das funções criadas por esta Lei são as constantes no anexo I da Lei Municipal nº 09/93, de 20.01.1993.

§ 2º- Os contratados temporariamente em virtude desta Lei terão remuneração idêntica ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de igual denominação.

 

Art. 3º- Os contratados na forma desta Lei e as normas para execução do contrato são as constantes na Lei Municipal nº 05/93, de 05.01.93.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias- Rubrica 3.1.1.1-Pessoal Civil Secretaria Municipal de educação, Cultura e Desporto.

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos dez dias do mês de março do ano de 1993.

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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