Lei nº 34/1993, de 08 de Abril de 1993.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MEDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 05/93, de 05 de janeiro de 1993 e com base nas disposições previstas no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para ocupar o cargo de provimento efetivo de Médico, criado pela Lei Municipal nº 033/93, de 08.04.1993, por prazo determinado, dispensada a prestação de Concurso Público, visando a realização de serviços em situação emergencial e de relevante interesse público.
§ 1º- As atribuições do cargo criado por esta lei são as constantes na Lei Municipal 009/93.
§ 2º- O contratado temporariamente em virtude desta Lei, terá remuneração idêntica ao vencimento básico do cargo de provimento efetivo de igual denominação.
§ 3º- A jornada de trabalho do contratado na forma da Lei, é de vinte horas semanais, distribuídas em períodos de quatro horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º-As normas para a execução do contrato são as constantes na Lei Municipal 005/93, de 05 de janeiro de 1993.
Parágrafo Único: A duração do contrato será de, no máximo, um ano e se extinguirá, a qualquer tempo, no ato da homologação do resultado do Concurso Público para provimento da vaga.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da Rubrica 3.1.1. 1- Pessoal Civil-Secretaria Municipal da saúde e Bem-Estar Social.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês de abril de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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