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LEIS Nº 48/1993, 09 DE JUNHO DE 1993
Início da vigência: 09/06/1993
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

Lei nº 48/1993, de 09 de Junho de 1993.

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI 047/93, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O IPERGS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º- Fica alterada a redação dos artigos 1º, 4º e 5º da Lei Municipal 047/93, de 28 de maio de 1993.

 

Art.2º- Fica autorizada a celebração de convênio com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul-IPERGS- para prestação dos serviços de previdência e assistência à saúde do servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão, da Administração Centralizada.

 

Art. 3º- A autorização de que trata a presente lei refere-se à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, de serviços médicos auxiliares, assistência odontológica e beneficies que incluem: pensão, pecúlios, auxilio-natalidade e auxilio-reclusão.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de junho de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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