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LEIS Nº 65/1993, 19 DE AGOSTO DE 1993
Início da vigência: 19/08/1993
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

Lei nº 65/1993, de 19 de Agosto de 1993.

 

 

AUTORIZA CUSTEIO DE CURSOS DE CARÁTER SÓCIO-CULTURAL.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas decorrentes da realização de cursos de caráter sociocultural, dirigido aos Clubes de Mães do Município e grupos de danças folclóricas.

 

Art. 2º- A despesa autorizada nos termos do artigo anterior fica limitada ao valor equivalente a 20 (vinte) VRM (Valor de Referência Municipal) para cada clube em cada exercício financeiro.

 

Art. 3º- Os profissionais necessários à realização dos cursos serão recrutados pela Prefeitura Municipal, que com eles celebrará contrato de prestação de serviços, na forma da lei, observados os valores, as modalidades, dispensa e inexigibilidade do procedimento licitatório.

 

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pela rubrica3.1.3.2- Outros serviços e encargos- Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezenove dias do mês de agosto de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                 Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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