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LEIS Nº 785, 11 DE SETEMBRO DE 2008
Em vigor

LEI N° 785/2008, de 11  de setembro de 2008.

 

 

 

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

 

LEI

 

 

Art. 1°-  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$5.000,00 (cinco mil reais), em campanha de aumento da arrecadação fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE – Associação   Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.

 

 

Art. 2o- A despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio    da premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

 

 

Art.  5oRevogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art.  6°- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e oito.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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