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LEIS Nº 651/2005, 10 DE AGOSTO DE 2005
Início da vigência: 10/08/2005
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

LEI N° 651/2005, de 10 de agosto de 2005.

 

 

                                                           Autoriza despesas para a capacitação da Gestão Pública e dá outras providências.

 

 

                                               SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI

 

Art. 1º.- Fica o  Poder  Executivo  Municipal  autorizado  a  realizar  despesas para

            promover a participação de servidores e gestores municipais no curso de           extensão universitária em gestão pública.

 

Parágrafo único: As despesas  referem-se  ao  custeio  das    mensalidades,  ficando a cargo dos capacitandos as despesas com   material didático – pedagógico e transporte.

 

Art. 2º.-  Fica  autorizada   a  abertura, por  decreto,  de   crédito  suplementar   ou

            adicional  para  a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º.- Esta lei entrará em vigor  na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de agosto de 2005.

 

                                                                                               Silvério Ströher

                                                                                               Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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