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LEIS Nº 700/2006, 11 DE OUTUBRO DE 2006
Início da vigência: 11/10/2006
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

LEI N° 700/2006, de 11 de outubro de 2006.

 

“AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL  E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que  a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

LEI:

 

Art. 1°-   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado  a  realizar  despesas   de  até

           R$  5.000,00   (cinco  mil  reais),  em    campanha    de     aumento     da

           Arrecadação    fiscal,   promovida   em   parceria   com   a  ACISVALE  –     

           Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real.

 

Art. 2o-  A  despesa  autorizada  na  forma  desta  lei  destinar-se-á  ao  custeio 

           da premiação e correrá por conta das  dotações  orçamentárias  próprias

           do orçamento em vigor.

 

Art. 3º -  Fica  o  Poder  Executivo  autorizado  a  abrir  crédito  especial  para  a

           cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - A  entidade  beneficiária  deverá prestar contas dos recursos recebidos

           no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

Art.  5o-  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.  6°- Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

                                

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e seis.

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

               Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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