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LEIS Nº 867/2010, 11 DE JANEIRO DE 2010
Início da vigência: 11/01/2010
Assunto(s): Autoriza Despesas
Em vigor

LEI N° 867/2010, de 11 de janeiro de 2010.

 

 

AUTORIZA DESPESAS EM CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO FISCAL DO ANO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de até R$            10.000,00 (dez mil reais) ao ano, em campanhas de aumento da            arrecadação             fiscal, promovida em parceria com a ACISVALE –            Associação   Comercial, Industrial e de Serviços de Vale Real .

 

Parágrafo único: As despesas autorizadas compreendem inclusive, campanhas em andamento ou a serem iniciadas no ano fiscal.

 

Art. 2o- A despesa autorizada na forma desta lei destinar-se-á ao custeio            da premiação e correrá por conta das dotações orçamentárias próprias           do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a            cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos   no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento dos recursos.

 

Art. 5o- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                        

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dez.

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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